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Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 26 de 15 de Janeiro de 1989

Rejeitada pelo DCN 15 de fevereiro de 1989 Autoriza a privatização de empresas estatais e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a privatizar empresas estatais, mediante:

I

a alienação da totalidade ou parte das ações representativas do capital de sociedades por ações, controladas, direta ou indiretamente, pela União, bem assim de empresas públicas, inclusive das respectivas subsidiárias; e

II

A elevação do capital social de sociedades, com alienação dos direitos de subscrição.

Art. 1º, I da Medida Provisória 26 /1989