Artigo 1º da Medida Provisória nº 26 de 15 de Janeiro de 1989
Rejeitada pelo DCN 15 de fevereiro de 1989 Autoriza a privatização de empresas estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a privatizar empresas estatais, mediante:
I
a alienação da totalidade ou parte das ações representativas do capital de sociedades por ações, controladas, direta ou indiretamente, pela União, bem assim de empresas públicas, inclusive das respectivas subsidiárias; e
II
A elevação do capital social de sociedades, com alienação dos direitos de subscrição.