Artigo 7º da Medida Provisória nº 259 de 21 de Julho de 2005
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É o Poder Executivo autorizado a manter em exercício nos órgãos que houverem absorvido as competência dos órgãos da Presidência da República extintos ou transferidos por esta Medida Provisória, os servidores e empregados da Administração Federal direta e indireta, ocupantes ou não de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento que, em 30 de junho de 2005, se encontravam à disposição dos órgãos extintos ou transferidos.