Artigo 5º da Medida Provisória nº 259 de 21 de Julho de 2005
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados um cargo de Natureza Especial de Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e um cargo de Natureza Especial de Subsecretário de Direitos Humanos da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a remuneração de que trata o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 10.683, de 2003.