Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 259 de 21 de Julho de 2005
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos:
I
o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; e
II
o cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e de Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.