JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV da Medida Provisória nº 259 de 21 de Julho de 2005

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São transformados os cargos:

I

de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, em Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais;

II

de Subchefe-Executivo da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais em Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais;

III

um cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6 e um 102.4 da Estrutura do Porta-Voz da Presidência da República, em dois cargos em comissão DAS 5;

IV

de Natureza Especial de Subsecretário-Geral da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

V

de Natureza Especial de Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República em Subsecretário de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 3º, IV da Medida Provisória 259 /2005