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Artigo 15 da Medida Provisória nº 259 de 21 de Julho de 2005

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 15

O art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, alterando-se o atual parágrafo único para § 1º : "§ 2º Os contratos firmados em decorrência de situação de calamidade pública poderão ser prorrogados pelo prazo suficiente à superação da situação de calamidade pública, observado o prazo máximo de dois anos." (NR)

Art. 15 da Medida Provisória 259 /2005