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Artigo 10º da Medida Provisória nº 259 de 21 de Julho de 2005

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo disporá, em decreto, sobre a organização, reorganização, competências, atribuições, denominação das unidades e cargos, suas especificações, funções e funcionamento dos órgãos de que trata esta Medida Provisória, mediante aprovação ou transformação das estruturas regimentais.

Art. 10 da Medida Provisória 259 /2005