Artigo 6º da Medida Provisória nº 258 de 21 de Julho de 2005
Sem eficácia Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ato conjunto do Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil e do Diretor-Presidente do INSS definirá a forma de transferência de informações entre a Receita Federal do Brasil e o INSS, necessárias ao exercício das competências legais dos dois órgãos, relacionadas com as contribuições sociais a que se refere o caput do art. 3º , não se aplicando a esses procedimentos qualquer espécie de sigilo ou restrição informativa. (Vigência)