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Artigo 24 da Medida Provisória nº 258 de 21 de Julho de 2005

Sem eficácia Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 24

Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. (Vigência)