Artigo 24 da Medida Provisória nº 258 de 21 de Julho de 2005
Sem eficácia Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. (Vigência)