Artigo 11, Inciso II da Medida Provisória nº 258 de 21 de Julho de 2005
Sem eficácia Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam redistribuídos, na forma do art. 37, § 1º , da Lei nº 8.112, de 1990 : (Vigência)
I
do Quadro de Pessoal da Secretaria da Receita Federal para a Receita Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria da Receita Federal, de que trata o art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 ;
II
do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social e do INSS para a Receita Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata o art. 7º da Lei nº 10.593, de 2002.