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Artigo 2º da Medida Provisória nº 257 de 21 de Julho de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 1.214.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais);

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 364.000.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória; e

III

ingresso de operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de reais).