Artigo 1º da Medida Provisória nº 257 de 21 de Julho de 2005
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 1.214.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 1.214.000.000,00 (um bilhão, duzentos e quatorze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.