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Artigo 1º da Medida Provisória nº 256 de 21 de Julho de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 256 /2005