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Artigo 2º da Medida Provisória nº 255 de 1º de Julho de 2005

Prorroga o prazo para opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa Física dos participantes de planos de benefícios e dá outras providências.

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Art. 2º

O caput do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IX - nos lançamentos relativos à transferência de reservas técnicas, fundos e provisões de plano de benefício de caráter previdenciário entre entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras, inclusive em decorrência de reorganização societária, desde que: a) não haja qualquer disponibilidade de recursos para o participante, nem mudança na titularidade do plano; e b) a transferência seja efetuada diretamente entre planos." (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 255 de 1º de Julho de 2005