Artigo 2º da Medida Provisória nº 255 de 1º de Julho de 2005
Prorroga o prazo para opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa Física dos participantes de planos de benefícios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IX - nos lançamentos relativos à transferência de reservas técnicas, fundos e provisões de plano de benefício de caráter previdenciário entre entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras, inclusive em decorrência de reorganização societária, desde que: a) não haja qualquer disponibilidade de recursos para o participante, nem mudança na titularidade do plano; e b) a transferência seja efetuada diretamente entre planos." (NR)