Artigo 2º da Medida Provisória nº 253 de 22 de Junho de 2005
Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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