Artigo 1º da Medida Provisória nº 253 de 22 de Junho de 2005
Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O termo final do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, fica prorrogado até 23 de outubro de 2005.