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Artigo 1º da Medida Provisória nº 253 de 22 de Junho de 2005

Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

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Art. 1º

O termo final do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, fica prorrogado até 23 de outubro de 2005.

Art. 1º da Medida Provisória 253 /2005