Artigo 74, Inciso III da Medida Provisória nº 252 de 15 de Junho de 2005
Sem eficácia Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Ficam revogados:
I
a partir de 1º de janeiro de 2006:
a
a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993 ;
b
o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 ;
c
o § 4º do art. 82 e os incisos I e II do art. 83 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995;
d
os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro 2002;
II
o art. 11 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 ; e
III
o art. 73 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.