Artigo 55 da Medida Provisória nº 252 de 15 de Junho de 2005
Sem eficácia Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
No caso de morte do participante ou segurado dos planos e seguros de que trata o art. 52, os seus beneficiários poderão optar pelo resgate das cotas ou pelo recebimento de benefício de caráter continuado previsto em contrato, independentemente da abertura de inventário ou procedimento semelhante.