Artigo 50 da Medida Provisória nº 252 de 15 de Junho de 2005
Sem eficácia Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O § 2º do art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "§ 2º O imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem." (NR)