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Artigo 40 da Medida Provisória nº 252 de 15 de Junho de 2005

Sem eficácia Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.

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Art. 40

Os arts. 10 e 15 da Lei nº 10.833, de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) XXVI - as receitas relativas às atividades de revenda de imóveis, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e construção de prédio destinado à venda, quando decorrentes de contratos de longo prazo firmados antes de 30 de outubro de 2003; (...)" (NR) "Art. 15 (...) V - nos incisos VI, IX a XXVI do caput e no §§ 1º e 2º do art. 10; (...)" (NR)

Art. 40 da Medida Provisória 252 /2005