Artigo 30, Inciso II da Medida Provisória nº 252 de 15 de Junho de 2005
Sem eficácia Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As disposições dos arts. 28 e 29:
I
não se aplicam às vendas efetuadas por empresa optante pelo SIMPLES; e
II
aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2009.