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Artigo 30, Inciso I da Medida Provisória nº 252 de 15 de Junho de 2005

Sem eficácia Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.

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Art. 30

As disposições dos arts. 28 e 29:

I

não se aplicam às vendas efetuadas por empresa optante pelo SIMPLES; e

II

aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2009.

Art. 30, I da Medida Provisória 252 /2005