Artigo 23 da Medida Provisória nº 252 de 15 de Junho de 2005
Sem eficácia Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O gozo dos benefícios fiscais e da subvenção de que tratam os arts. 17 a 21 fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da pessoa jurídica. (Vigência)