Artigo 12 da Medida Provisória nº 249 de 19 de Outubro de 1990
Dispõe sobre Custeio da Seguridade Social e sobre Benefícios da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.