JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Medida Provisória nº 249 de 19 de Outubro de 1990

Dispõe sobre Custeio da Seguridade Social e sobre Benefícios da Previdência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 da Medida Provisória 249 /1990