Artigo 11 da Medida Provisória nº 249 de 19 de Outubro de 1990
Dispõe sobre Custeio da Seguridade Social e sobre Benefícios da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No prazo de 60 (sessenta} dias será expedido decreto para regulamentar o disposto nesta medida provisória.