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Artigo 11 da Medida Provisória nº 249 de 19 de Outubro de 1990

Dispõe sobre Custeio da Seguridade Social e sobre Benefícios da Previdência Social.

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Art. 11

No prazo de 60 (sessenta} dias será expedido decreto para regulamentar o disposto nesta medida provisória.

Art. 11 da Medida Provisória 249 /1990