Artigo 10º da Medida Provisória nº 249 de 19 de Outubro de 1990
Dispõe sobre Custeio da Seguridade Social e sobre Benefícios da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória 225, de 18 de setembro de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição .