Artigo 9º da Medida Provisória nº 249 de 4 de Maio de 2005
Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O prazo para celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3º será de dois meses contados da data de publicação desta Medida Provisória.