Artigo 10º da Medida Provisória nº 249 de 4 de Maio de 2005
Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O pedido de parcelamento a que se refere o caput do art. 4º poderá ser formalizado em até três meses contados da data de publicação desta Medida Provisória.