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Artigo 10º da Medida Provisória nº 249 de 4 de Maio de 2005

Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

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Art. 10

O pedido de parcelamento a que se refere o caput do art. 4º poderá ser formalizado em até três meses contados da data de publicação desta Medida Provisória.

Art. 10 da Medida Provisória 249 /2005