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Artigo 3º da Medida Provisória nº 247 de 17 de Outubro de 1990

Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 247 /1990