Artigo 3º da Medida Provisória nº 247 de 17 de Outubro de 1990
Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.