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Artigo 4º da Medida Provisória nº 247 de 15 de Abril de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 247 /2005