Artigo 7º da Medida Provisória nº 246 de 6 de Abril de 2005
Rejeitada Dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os bens, direitos e obrigações da extinta RFFSA serão inventariados em processo, que se realizará sob a coordenação e supervisão do Ministério dos Transportes.
Parágrafo único
Ato do Poder Executivo disporá sobre a estrutura e o prazo de duração do processo de inventariança, bem como sobre as atribuições do Inventariante.