Artigo 28, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 246 de 6 de Abril de 2005
Rejeitada Dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS-6; nove DAS-5; vinte e cinco DAS-4; trinta DAS-3; trinta e seis DAS-2; e cinqüenta e seis DAS-1.
§ 1º
Os cargos em comissão destinados às atividades de inventariança não integrarão a estrutura regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade.
§ 2º
À medida que forem concluídas as atividades de inventariança, os cargos em comissão referidos no § 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo prioritariamente utilizados na reestruturação do DNIT.
§ 3º
Os demais cargos integrarão a estrutura regimental dos órgãos para os quais forem distribuídos.
§ 4º
Ato do Poder Executivo estabelecerá a distribuição dos cargos em comissão criados por esta Medida Provisória.