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Artigo 25 da Medida Provisória nº 246 de 6 de Abril de 2005

Rejeitada Dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 25

Para os fins desta Medida Provisória, consideram-se bens operacionais os bens móveis e imóveis vinculados aos contratos de arrendamentos celebrados pela extinta RFFSA.

Art. 25 da Medida Provisória 246 /2005