Artigo 2º da Medida Provisória nº 246 de 6 de Abril de 2005
Rejeitada Dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Seção III do Capítulo VII da Lei nº 10.233, de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 84-A O DNIT será dirigido por um Conselho de Administração e uma Diretoria composta por um Diretor-Geral e seis Diretorias, denominadas Diretoria Executiva e Diretorias de Infra-Estrutura Ferroviária, de Infra-Estrutura Rodoviária, de Administração e Finanças, de Planejamento e Pesquisa, e de Infra-Estrutura Aquaviária. Parágrafo único. Às Diretorias compete: I - Diretoria Executiva: a) orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Diretorias setoriais e dos órgãos regionais; e b) assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT; II - Diretoria de Infra-Estrutura Ferroviária: a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infra-estrutura ferroviária; b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82. III - Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária: a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura rodoviária; b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte rodoviário, observado o disposto no art. 82; IV - Diretoria de Administração e Finanças: planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e Serviços Gerais; V - Diretoria de Planejamento e Pesquisa: a) planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infra-estrutura do Sistema Federal de Viação; b) promover pesquisas e estudos nas áreas de engenharia de infra-estrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e c) coordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT; VI - Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária: a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura aquaviária; b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte aquaviário." (NR)