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Artigo 1º da Medida Provisória nº 244 de 4 de Abril de 2005

A bre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00 (vinte milhões, trezentos e vinte e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.