Artigo 1º da Medida Provisória nº 244 de 4 de Abril de 2005
A bre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00 (vinte milhões, trezentos e vinte e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.