Artigo 2º da Medida Provisória nº 241 de 9 de Outubro de 1990
Dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
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