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Artigo 2º da Medida Provisória nº 241 de 9 de Outubro de 1990

Dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

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Art. 2º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 241 /1990