Artigo 1º da Medida Provisória nº 241 de 9 de Outubro de 1990
Dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 3º Para atender a execução da Política de Apoio às Microempresas e às Pequenas Empresas, é instituído adicional às contribuições relativas às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, de: a) um décimo por cento no exercício de 1991; b) dois décimos por cento em 1992; e c) três décimos por cento a partir de 1993."