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Artigo 2º da Medida Provisória nº 241 de 3 de Março de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 241 de 3 de Março de 2005