Artigo 2º da Medida Provisória nº 240 de 1º de Março de 2005
Prejudicada Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º , 6º , 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005.