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Artigo 1º da Medida Provisória nº 240 de 1º de Março de 2005

Prejudicada Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º , 6º , 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004.

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Art. 1º

As alterações promovidas pelos arts. 5º , 6º , 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos ou créditos efetuados a partir de 1º de abril de 2005.