Artigo 9º da Medida Provisória nº 24 de 7 de dezembro de 1988
Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo instituirá planos contábeis padronizados a serem observados pelas administradoras de consórcios, podendo sua observância ser estendida a entidades que se dediquem a captação antecipada de poupança popular.