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Artigo 9º da Medida Provisória nº 24 de 7 de dezembro de 1988

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo instituirá planos contábeis padronizados a serem observados pelas administradoras de consórcios, podendo sua observância ser estendida a entidades que se dediquem a captação antecipada de poupança popular.