Artigo 2º da Medida Provisória nº 24 de 7 de dezembro de 1988
Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os impostos e contribuições recolhidos nos prazos do artigo anterior não estão sujeitos a correção monetária ou a qualquer outro acréscimo.