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Artigo 11 da Medida Provisória nº 24 de 7 de dezembro de 1988

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.

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Art. 11

O Ministro da Fazenda baixará instruções para execução desta Medida Provisória.

Art. 11 da Medida Provisória 24 /1988