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Artigo 5º da Medida Provisória nº 238 de 28 de Setembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 238 /1990