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Artigo 4º da Medida Provisória nº 238 de 28 de Setembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica.

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Art. 4º

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 201 e 214, de 31 de julho de 1990 e de 30 de agosto de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 4º da Medida Provisória 238 /1990