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Artigo 3º da Medida Provisória nº 238 de 28 de Setembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica.

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Art. 3º

O Departamento do Tesouro Nacional da Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Ação Social.

Art. 3º da Medida Provisória 238 /1990