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Artigo 2º da Medida Provisória nº 238 de 28 de Setembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II desta medida provisória e no montante especificado.

Art. 2º da Medida Provisória 238 /1990