Artigo 8º da Medida Provisória nº 238 de 1º de Fevereiro de 2005
Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, cria o Conselho Nacional de Juventude - CNJ e cargos em comissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ato do Poder Executivo disporá sobre as demais regras de funcionamento do ProJovem, inclusive no que se refere à avaliação, monitoramento e controle social, e critérios adicionais a serem observados para o ingresso no Programa, bem como para a concessão, manutenção e suspensão do auxílio a que se refere o art. 5º .