JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Medida Provisória nº 238 de 1º de Fevereiro de 2005

Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, cria o Conselho Nacional de Juventude - CNJ e cargos em comissão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Os auxílios financeiros previstos nesta Medida Provisória, independentemente do nomem juris adotado, não implicam caracterização de qualquer vínculo trabalhista.

Art. 19 da Medida Provisória 238 de 1º de Fevereiro de 2005